COMO A REFORMA TRABALHISTA VAI IMPACTAR A SUA VIDA?

A reforma trabalhista, amplamente debatida entre trabalhadores, empresários, juristas e políticos e fortemente noticiada pela mídia, propõe uma série de mudanças nos direitos vigentes e praticados há muitas décadas...

A reforma trabalhista, amplamente debatida entre trabalhadores, empresários, juristas e políticos e fortemente noticiada pela mídia, propõe uma série de mudanças nos direitos vigentes e praticados há muitas décadas no Brasil.
Apesar de muito discutidas, vemos que a maioria das pessoas não sabe exatamente como essas mudanças impactarão em suas vidas enquanto trabalhadores.
Nosso objetivo com este artigo é destacar os principais pontos discutidos na reforma trabalhista, bem como mostrar como eles podem afetar os trabalhadores de modo geral. Confira!

As férias do trabalhador

Esse é um dos pontos que está gerando muitas discussões. Atualmente um patrão pode dividir as férias de um funcionário em dois períodos, sendo que o prazo mínimo de concessão é de 10 dias.
Em outras palavras, podemos afirmar que o funcionário, que tem direito às férias, pode tirar 10 dias em um determinado período do ano, e 20 em outro, desde que não ultrapasse o vencimento do prazo de concessão.
A reforma que tramita no Congresso prevê a possibilidade de o empregador dividir as férias do empregado em até 3 vezes, desde que um dos períodos de concessão seja de no mínimo 15 dias.

A jornada de trabalho

Talvez esse seja o ponto de maior discussão na reforma trabalhista. Desde quando passaram a valer as leis da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que conhecemos hoje, a jornada de trabalho do empregado passou a ser de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 mensais, podendo haver no máximo 2 horas extras por dia de trabalho.
A reforma traz algumas alterações pontuais nessa regra, podendo o empregado ter uma jornada de até 12 horas diárias e 36 de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais e 220 mensais, além de ser possível adicionar 2 horas extras.
A jornada de trabalho que está sendo proposta pela reforma é muito comum em algumas empresas que funcionam 24 horas por dia, como é o exemplo das jornadas conhecidas como 12 por 36, já aplicadas em postos de combustíveis e borracharias.

O intervalo para descanso

De acordo com as regras vigentes, o empregado que trabalha em uma jornada de 8 horas por dia tem direito de descansar por uma hora, no mínimo, até no máximo duas horas.
A reforma trabalhista pretende mudar essa regra. Poderá haver um acordo entre a classe e os empregadores, desde que eles respeitem o tempo mínimo de 30 minutos de pausa para o almoço.
Além disso, o trabalhador que tiver seu horário de almoço diminuído receberá, a título de pagamento de hora extra, o percentual de 50% sobre a hora trabalhada na qual ele poderia descansar.

As alterações na remuneração

Outra mudança trazida pela reforma trabalhista e que vem gerando discussões acaloradas é com relação à remuneração dos trabalhadores, principalmente para aqueles que recebem por produção.
De acordo com as normas atuais, a remuneração por produtividade não pode ser menor do que o salário vigente no país ou o piso da categoria. Com a reforma, essa norma sofrerá mudanças.
Aqueles trabalhadores que são remunerados pela produção não precisarão receber o mínimo da categoria ou do salário fixado pelo governo. Além disso, as empresas poderão negociar com o trabalhador todas as formas de remuneração que não precisam compor o seu salário.

Os planos de cargos e salários

Atualmente, para um plano de cargos e salários ser considerado juridicamente válido, necessita da homologação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Com a reforma trabalhista, essa regra será alterada, podendo esse documento ser discutido entre empregados e empregadores, dispensando a homologação ou o registro em contrato, podendo ser alterado com frequência.

Alterações no transporte do trabalhador

Atualmente, o tempo gasto no deslocamento do empregado da sua residência até o local onde exerce suas atividades é contabilizado em seu salário; no entanto, a reforma trabalhista pretende mudar esse cenário.
Esse acréscimo é conhecido como horas “in itinere”, e a reforma pretende suprimir esse pagamento.

Regulamentação do trabalho em “home office”

A legislação trabalhista não prevê nenhuma regulamentação para as pessoas que realizam suas atividades profissionais em suas residências, ou, como costumamos chamar, “home office”.
A reforma trabalhista prevê alterações nesse sentido também, criando normas para regulamentar essa prestação de serviços.

Modificações nas regras de negociações coletivas

Atualmente, as convenções e acordos coletivos, provenientes das negociações entre os sindicatos de empregados e os empregadores, podem estabelecer condições diferentes das que são previstas na legislação trabalhista, desde que sejam com o objetivo de beneficiar o trabalhador.
No entanto, com as mudanças trazidas pela reforma, as convenções e acordos coletivos continuarão podendo estabelecer normas diferentes da CLT e das demais legislações pertinentes, entretanto, não será necessário observar o princípio de benefício ao trabalhador.
Em outras palavras significa que essas negociações poderão prevalecer sobre a legislação, mesmo que não beneficiem o empregado.

Alterações na demissão trazidas pela reforma trabalhista

Atualmente, quando um empregado pede demissão, ou é demitido por justa causa, ele não tem direito ao valor correspondente a 40% do saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositado em sua conta, bem como não consegue sacar o benefício.
A reforma trabalhista prevê uma grande mudança nessa questão. Os empregados que se enquadrarem nessa situação poderão, em comum acordo com o empregador, receber metade da multa dos 40% sobre o FGTS, bem como movimentar até 80% do saldo depositado em sua conta.
Apesar de ter acesso à parte do seu FGTS, o empregado que pedir demissão ou receber justa causa não terá direito ao seguro-desemprego.

A contribuição sindical obrigatória

A CLT determina que todos os trabalhadores contribuam anualmente com o valor correspondente a um dia de trabalho, que será repassado ao sindicato da categoria.
Com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista, essa cobrança será opcional, podendo o empregado escolher se contribui ou não com seu sindicato.

Trabalhadoras gestantes

As normas que protegem as trabalhadoras gestantes também serão alteradas.
Atualmente, uma gestante não pode trabalhar em locais considerados insalubres, além de não existir um prazo máximo para que ela comunique sua gravidez à empresa.
Com a reforma, será permitido o trabalho das gestantes em locais insalubres, desde que exista um laudo comprovando que não existem riscos para a mulher e para o bebê.
Além disso, uma funcionária gestante deverá, no prazo máximo de 30 dias após a sua demissão, comunicar a empresa sobre seu estado gravídico.
Essas foram as principais mudanças trazidas pela reforma trabalhista que tramita no Congresso Nacional. Gostou deste artigo? Então, curta nossa página no Facebook para poder ficar por dentro de mais assuntos importantes como este. 


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